Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-9-2021, modificações no Ato 10 DIAT, de 24-3-2021, que divulgou os valores para o cálculo do ICMS nas operações internas com cerveja, chope, refrigerantes, hidroeletrolíticos e energéticos.