Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 46/21, de 8 de abril de 2021, que autoriza o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do valor das multas acessórias aplicadas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.