Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção e substituição tributária
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 40, ICMS 47, ICMS 48, ICMS 49 e ICMS 51, todos de 8 de abril de 2021, e no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 72, de 30 de julho de 2020, DECRETA: