Estado introduz alterações no RICMS Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre a identificação do intermediário ou agenciador da transação na NF-E e NFC-E.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 19/21 e 20/21, DECRETA: