NF3-E - NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – Alteração
Alterado Ato que instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica Esta alteração do Ajuste Sinief 1, de 5-4-2019, estabelece que a partir de 1-2-2022 será obrigatória a utilização da NF3-e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.