Paraná poderá instituir programa de parcelamento de débitos tributários O programa destina-se aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, com redução de penalidades e acréscimos legais, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30-6-2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos.