CT-E - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – Emissão
Alterado acordo sobre tratamento diferenciado para emissão de CT-e
Os Estados de Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins neste ato representados pelos respectivos Secretários da Economia e Fazenda, e considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO