Fazenda dispõe sobre a emissão da NFC-e Esta modificação no Ato 38 Diat, de 20-10-2020, dispõe sobre os requisitos para assinatura digital dos arquivos que especifica.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,