Estado introduz alterações no RICMS Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, implementam as disposições previstas em diversos atos do Confaz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 11/21 e o Convênio ICMS 75/21, DECRETA: