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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.035 RFB, DE 24-6-2021
(DO-U DE 25-6-2021)

DESPACHO ADUANEIRO - Normas

RFB dispõe sobre o prazo para retorno de joias e pedras preciosas exportadas em consignação
Este Ato altera a Instrução Normativa 1.933 RFB, de 3-4-2020, para estender até 31-12-2021 a suspensão do prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas.







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