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Informativo 43 - Página 0 - Ano 2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA 3.007 SRRF 3ª RF, DE 14-6-2021
(DO-U DE 16-6-2021)

IMPOSTO – Base de Cálculo

Incentivo do ICMS considerado subvenção para investimento
não é computado no cálculo do IRPJ e da CSLL


A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, 3ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas através da Solução de Consulta em referência:





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