Governador dispõe sobre a isenção nas operações com oxigênio medicinal Esta Lei determina que, enquanto vigorar o Convênio ICMS 41/2021, ficam isentas do ICMS as operações internas e de exportação com oxigênio hospitalar, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, realizadas no âmbito das medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do coronavírus.