PORTARIA CONJUNTA 35 DIRBEN-PFE-INSS, DE 17-5-2021 (DO-U DE 21-5-2021)
SALÁRIO-MATERNIDADE – Direito ao Benefício
Norma que garante salário-maternidade às índias Kaingang sofre alteração A Dirben – Diretoria de Benefícios e a PFE – Procuradoria-Geral da Procuradoria Federal Especializada do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do referido Ato, alteram o caput do artigo 3º da Portaria Conjunta 22 Dirben-PFE-INSS