Governador amplia, excepcionalmente, o prazo para parcelamento de débitos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com o Ofício 663/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e