Aprovada Lei que altera normas para declaração de utilidade pública Esta alteração da Lei 2.574, de 4-12-1980, estabelece que as sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no País com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade sejam declaradas de utilidade pública, desde que, entre outros requisitos, tenha efetivo e contínuo funcionamento nos 2 anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades.