Revigorado o Convênio ICMS 123/97 Este Ato altera o Convênio ICMS 123, de 12-12-97, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES - Instituições Federais de Ensino Superior e HUS - Hospitais Universitários, e autoriza a não exigência do ICMS correspondente a operações realizadas.