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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2021

LEI 9.233, DE 8-4-2021
(DO-RJ DE 9-4-2021)

PROCESSO ADMINISTRATIVO - Prorrogação

Prorrogada a suspensão dos processos administrativos em decorrência da Covid-19

O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias todos os prazos previstos na Lei nº 9.160, de 28 de dezembro de 2020.






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