Prorrogada a suspensão dos processos administrativos em decorrência da Covid-19
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias todos os prazos previstos na Lei nº 9.160, de 28 de dezembro de 2020.