LEI COMPLEMENTAR 449, DE 26-3-2021 (DO-PE DE 27-3-2021)
DÉBITO FISCAL - Regularização
Governador dispõe sobre redução de multa e juros de crédito tributário e parcelamento relativos ao ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Seção I Das Disposições Preliminares