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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA 3 COSIT, DE 1-3-2021
(DO-U DE 4-3-2021)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade

Não há dedução de créditos de PIS/Cofins por distribuidora que faz mistura de combustível

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:






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