Confaz dispõe sobre as aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana Este Ato altera o Convênio ICMS 73, de 15-7-2011, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014.