Governo é autorizado a conceder diferimento nas operações com milho Esta Lei autoriza o Poder Executivo a dispensar o pagamento do ICMS diferido, incidente sobre as operações com milho nas hipóteses e mediante as condições que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: