PORTARIA 97 CAT, DE 15-12-2020 (DO-SP DE 16-12-2020)
PAUTA FISCAL – Produtos Especificados
Fixado o valor para cálculo do ICMS nas operações com revestimentos cerâmicos O ICMS incidente nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A”, posição 6907, deve ser calculado tomando-se como base o valor mínimo informado neste ato, com efeitos no período de 1-1 a 31-12-2021. Este ato revoga a Portaria 87 CAT, de 27-12-2019, a partir de 1-1-2021.