INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 CRE, DE 6-11-2020 (DO-RO DE 6-11-2020)
CADASTRO - Alteração das Normas
Receita Estadual dispõe sobre o cadastro de contribuintes
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. O contribuinte que iniciar suas atividades na ALCGM, ou promover alteração no seu CAD/ICMS-RO, deverá apresentar na Agência de Rendas de Guajará-Mirim, junto com o requerimento previsto no § 2º do artigo 190-A do Anexo X do RICMS/RO, os seguintes documentos: