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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 3.769, DE 22-10-2020
(DO-AP DE 22-10-2020)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0112472020-0, e
Considerando o disposto nos artigos 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;





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