RJ concede redução da base de cálculo do ICMS em operações com óleo diesel marítimo Este Ato internaliza o Convênio ICMS 51, de 30-7-2020, que autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor da operação.