DECRETO 47.960, DE 28-9-2020 (DO-MRJ DE 29-9-2020)
REBOQUE - Normas -Município do Rio de Janeiro
Regulada a autuação e reboque de veículos na orla marítima durante a pandemia do novo Coronavírus Durante a vigência do estado de calamidade pública, ficam limitados as ações educativas e preventivas para efetiva observância das regras de ouro na orla marítima, de modo a evitar aglomerações durante os procedimentos para autuações e consequentes reboques de veículos.