Sancionada Lei que assegura atendimento prioritário em horário diferenciado Esta Lei estabelece que os mercados, supermercados, farmácias, drogarias, mercearias, padarias, peixarias, açougues e estabelecimentos congêneres deverão dedicar horário para atendimento de idosos, gestantes e pessoas com deficiência, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, bem como durante o período de transição para medidas mais flexíveis de abertura gradativa do comércio.