TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL - Artefatos de Joalheria
Alterada Lei que estabelece tratamento tributário especial para o setor de joalheria Esta alteração da Lei 8.484, de 26-7-2019, estabelece que o tratamento previsto: - concede crédito presumido aos estabelecimentos industriais nas operações internas com artefatos de joalheria e ourivesaria, de modo que a tributação efetiva seja equivalente a 5%; e - fixa em 12% a