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Informativo 39 - Página 0 - Ano 2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.011 COSIT, DE 9-9-2020
(DO-U DE 14-9-2020)

REMESSA PARA O EXTERIOR – Não Incidência do Imposto

Serviços técnicos pagos à PJ situada na Finlândia não sofre retenção do IR

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Especial Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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