BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Água Filtrada - Município de São Paulo
Estabelecimentos deverão informar sobre a gratuidade no fornecimento de água potável filtrada Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres servirem "Água da Casa", sempre que esta for solicitada, de forma gratuita.