Estabelecidas normas para o restabelecimento de parcelamentos de PEP rompidos Este Ato estabelece condições para o restabelecimento de parcelamentos de PEP rompidos em razão de inadimplência de ao menos uma parcela com vencimento entre 1-3 e 30-7-2020.
O deferimento está sujeito à adesão do devedor, no período de 16 a 30-9-2020, nas condições especificadas.