PORTARIA 125 SEFAZ, DE 29-6-2020 (DO-MT DE 1-9-2020)
IPVA - Benefício Fiscal
Fazenda disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como o preconizado nos artigos 7° e 8° do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o aludido tributo;