MEDIDA PROVISÓRIA 20, DE 17-8-2020 (DO-TO DE 18-8-2020)
DÉBITO FISCAL - Extinção
Governo dispõe sobre a extinção de créditos tributários mediante dação em pagamento
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei: