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Informativo 33 - Página 0 - Ano 2020

PORTARIA 73 CAT, DE 10-8-2020
(DO-SP DE 11-8-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterado Ato que fixou valores do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Este Ato acrescenta item ao Anexo Único da Portaria 85 CAT, de 27-12-2019, que fixa os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos desde 1-7-2020.







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