PORTARIA 73 CAT, DE 10-8-2020 (DO-SP DE 11-8-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterado Ato que fixou valores do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Este Ato acrescenta item ao Anexo Único da Portaria 85 CAT, de 27-12-2019, que fixa os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos desde 1-7-2020.