PORTARIA 68 CAT, DE 29-7-2020 (DO-SP DE 30-7-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Incluídos novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope Este Ato altera disposições previstas na Portaria 91 CAT, de 27-12-2019, relativaente aos valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja e chope.