PORTARIA 67 CAT, DE 29-7-2020 (DO-SP DE 30-7-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas Esta alteração da Portaria 86 CAT, de 27-12-2019, altera e acrescenta valores para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos, com efeitos desde 1-7-2020.