Regulamentadas regras para cobrança de débitos inscritos na dívida ativa Esta alteração do Decreto 42.049, de 25-9-2009, dispõe sobre: - a redução de 120 para 60 meses do prazo para parcelamento especial dos débitos inscritos na dívida ativa; e - a possibilidade de pleitear novo parcelamento especial após decorridos, pelo menos, 4 anos do deferimento do parcelamento anterior.