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Informativo 30 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 47.180, DE 22-7-2020
(DO-RJ DE 23-7-2020)

DÍVIDA ATIVA - Parcelamento

Regulamentadas regras para cobrança de débitos inscritos na dívida ativa
Esta alteração do Decreto 42.049, de 25-9-2009, dispõe sobre:
- a redução de 120 para 60 meses do prazo para parcelamento especial dos débitos inscritos na dívida ativa; e
- a possibilidade de pleitear novo parcelamento especial após decorridos, pelo menos, 4 anos do deferimento do parcelamento anterior.





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