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Informativo 30 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.933, DE 16-7-2020
(DO-RJ DE 17-7-2020)
 
ATIVIDADE ECONÔMICA - Funcionamento

Governo poderá desburocratizar o funcionamento de atividades de baixo ou médio risco
Este Ato dispõe sobre a dispensa do cumprimento de atos públicos, até 31-12-2021, para a retomada da atividade econômica, pós pandemia do coronavírus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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