INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SEF, DE 23-6-2020 (DO-AL DE 25-6-2020)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Suspensão
Fazenda prorroga suspensão de prazos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 10, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: