PORTARIA 19 SENACON, DE 22-6-2020 (DO-U DE 25-6-2020)
PROCESSO ADMINISTRATIVO – Recurso
Senacon disciplina a desistência transitória de recursos administrativos A referida Portaria estabelece condições para a desistência, em caráter transitório, de recursos que estiverem pendentes de decisão na data de 25-6-2020, no âmbito dos processos administrativos da Secretaria Nacional do Consumidor, com benefício de aplicação de fator de redução da multa aplicada.