Acre e Rondônia poderão prorrogar prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos do ICMS Este Ato altera o Convênio ICMS 139, de 28-11-2018, que dispõe sobre o programa de parcelamento de débitos, bem como a redução de multas e demais acréscimos legais, relacionados ao ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.