Bahia suspende a contagem de prazos relativos a sanções administrativas Esta Lei suspendea, ainda, a contagem de prazos de processos administrativos disciplinares e sancionatórios que indica, face à calamidade pública em saúde decorrente da pandemia da COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: