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Informativo 20 - Página 0 - Ano 2020

LEI 3.495, DE 7-5-2020
(A Tribuna de Niterói de 8-5-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Niterói

Prefeito de Niterói estabelece medidas de contenção da disseminação do vírus da Covid-19
Este Ato veda a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município de Niterói, do dia 11 até o dia 15-5-2020, podendo ser prorrogado até o dia 22-5-2020.






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