LEI 3.495, DE 7-5-2020 (A Tribuna de Niterói de 8-5-2020)
SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Niterói
Prefeito de Niterói estabelece medidas de contenção da disseminação do vírus da Covid-19 Este Ato veda a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município de Niterói, do dia 11 até o dia 15-5-2020, podendo ser prorrogado até o dia 22-5-2020.