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Informativo 20 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.807, DE 7-5-2020
(DO-RJ DE 8-5-2020)

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO - Serviço de Delivery

Idosos têm assegurada a prioridade nos serviços de delivery
Por meio deste fica assegurada a prioridade a todas as pesoas com idade igual ou superior a 60 anos nos serviços de delivery.
O descumprimento sujeitará a aplicação de multa de 300 a 3.000 UFIRs-RJ, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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