Idosos têm assegurada a prioridade nos serviços de delivery Por meio deste fica assegurada a prioridade a todas as pesoas com idade igual ou superior a 60 anos nos serviços de delivery. O descumprimento sujeitará a aplicação de multa de 300 a 3.000 UFIRs-RJ, podendo ser dobrada em caso de reincidência.