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Informativo 19 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.800, DE 30-4-2020
(DO-RJ DE 4-5-2020)

SAÚDE PÚBLICA – Normas

Concessionária de transporte público deve disponibilizar álcool em gel nas estações
Este Ato estabelece que as empresas concessionárias de transporte público, enquanto permanecer a pandemia do novo coronavírus, deverão disponibilizar álcool em gel 70% em todas as estações de trem, metrô e barcas no Estado do Rio de Janeiro.
O descumprimento sujeitará às seguintes sanções:
- advertência;





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