LEI 8.800, DE 30-4-2020
(DO-RJ DE 4-5-2020)
SAÚDE PÚBLICA – Normas
Concessionária de transporte público deve disponibilizar álcool em gel nas estações
Este Ato estabelece que as empresas concessionárias de transporte público, enquanto permanecer a pandemia do novo coronavírus, deverão disponibilizar álcool em gel 70% em todas as estações de trem, metrô e barcas no Estado do Rio de Janeiro.
O descumprimento sujeitará às seguintes sanções:
- advertência;