Minas Gerais isenta do ITCD as doações de bens a serem utilizados no enfrentamento da Covid-19 Esta Lei isenta as doações feitas a hospital privado e instituição privada mantenedora ou patrocinadora de hospital de campanha, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: