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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2020

PORTARIA 5.857 DETRAN, DE 22-4-2020
(DO-RJ DE 27-4-2020)
 
SAÚDE PÚBLICA - Normas

Estabelecida a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção facial nas unidades do Detran
Este Ato torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial não profissional como condição para o ingresso e permanência na sede e nas unidades de atendimento do Detran-RJ, pelos servidores, terceirizados prestadores de serviços e público em geral durante a permanência em unidades com funcionamento autorizado.








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