PORTARIA 5.857 DETRAN, DE 22-4-2020 (DO-RJ DE 27-4-2020)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
Estabelecida a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção facial nas unidades do Detran Este Ato torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial não profissional como condição para o ingresso e permanência na sede e nas unidades de atendimento do Detran-RJ, pelos servidores, terceirizados prestadores de serviços e público em geral durante a permanência em unidades com funcionamento autorizado.