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Informativo 17 - Página 0 - Ano 2020

SÚMULA VINCULANTE 57 STF, DE 15-4-2020
(DO-U DE 24-4-2020)

LIVRO, JORNAL E PERIÓDICO – Imunidade Tributária

Imunidade tributária para livros, jornais e periódicos se aplica ao livro eletrônico e seus acessórios
A imunidade tributária prevista na Constituição Federal se aplica na importação e na comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como os leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.







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