CONVÊNIO ICMS 37, DE 16-4-2020 (DO-U DE 17-4-2020)
ENERGIA ELÉTRICA – Isenção
Confaz dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações com energia elétrica Este Ato altera o Convênio ICMS 37, de 26-3-2010, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.